Caie Feitosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Caie Feitosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Caie,
Tanto os débitos quanto os créditos são devidos quando da emissão do documento.
Nestes termos se você adquire (por exemplo) mercadorias para revenda em Abril, terá direito ao crédito do PIS e da COFINS já na apuração referente ao mês de Abril, mesmo que a duplicata seja paga apenas em Maio ou em várias parcelas em meses subsequentes.
A mesma regra se aplica aos débitos. Se você faturar em Abril, o PIS e a COFINS entrarão na apuração referente ao mês de Abril, mesmo que você receba sua Duplicata apenas em Maio ou que nunca mais receba.
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Caie Feitosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSaulo
Boa tarde
Compreendido e agradeço a atençao.
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