
Renata Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, boa tarde.
Para uma nota de Serviço de Industrialização (5.124), deve se reter o PIS e COFINS (0,10 e 0,50%), da Lei 10.485/2002?
Entendo, que não incide retenção por se tratar de um serviço de industrialização, e também por não ser um produto. Mas estou com um questionamento de um cliente, e fiquei na dúvida.
Se alguém, por gentileza puder me ajudar.