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Pis e Cofins Serviços de Industrialização

Renata Cardoso

Renata Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 17:09

Pessoal, boa tarde.

Para uma nota de Serviço de Industrialização (5.124), deve se reter o PIS e COFINS (0,10 e 0,50%), da Lei 10.485/2002?
Entendo, que não incide retenção por se tratar de um serviço de industrialização, e também por não ser um produto. Mas estou com um questionamento de um cliente, e fiquei na dúvida.

Se alguém, por gentileza puder me ajudar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 15:26

Boa Tarde

Se a NCM do produto do CFOP 5.124 estiver na lista dos produtos relacionados no art. 1o da Lei 10.485/2002, sim deve haver a retenção.

Veja:
APLICAÇÃO A SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
 
No período de 01.10 a 13.10.2005, por força do artigo 39 da MP 252/2005, a retenção do PIS e COFINS alcança também os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.
 
A MP 252 perdeu sua eficácia em 13.10.2005, por não ter sido votada no Congresso Nacional.
 
A aplicabilidade da retenção, nos moldes acima, foi restabelecida a partir de 01.03.2006, pelo artigo 42 da Lei 11.196/2005.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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