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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estelionato e imposto de renda

Ivandro Ferreira dos Santos

Ivandro Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 20:19

Olá.
Estou com um problema.
Um amigo ganhou uma ação na justiça contra a Fazenda Estadual  e o valor veio como rendimento tributável e com imposto retido.
Ocorre que a advogada da ação, de posse de procuração, sacou todo o dinheiro e desapareceu.
Já foi realizado Boletim de Ocorrência e as medidas já estão sendo tomadas.
Ocorre que ele não recebeu, efetivamente, o dinheiro, mas vai ter que declarar este valor.
Outra vítima do mesmo golpe disse que declarou no imposto e fez uma informação à Receita através do E-CAC.
Alguém pode me orientar qual o caminho para informar a receita sobre este ocorrido?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 15:09

Boa Tarde

Ocorre que ele não recebeu, efetivamente, o dinheiro, mas vai ter que declarar este valor. Se não houve renda por que há obrigatoriedade em declarar?

Se já há tratativa na justiça e comprovantes do acontecido, declare apenas quando o dinheiro cair na conta bancária, do contrário não.

A RFB não pode obrigar a declarar uma valor que não recebeu.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 15:34

Ivandro,
Entendo que houve o pagamento, no momento em que os recursos foram disponibilizados ao autor da ação, independentemente de lhe serem repassados ou não pela advogada, já que esta era autorizada pelo mesmo. Portanto, devem ser declarados.
São dois fatos distintos, a disponibilização dos rendimentos pela parte vencida na ação e a apropriação indébita pela advogada. Sendo que para o último, há medidas judiciais apropriadas.
Se lhe restarem dúvidas, consulte a RFB através do chat.

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