Gabriel
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, colegas!
Estou começando a fazer a contabilidade de uma cervejaria que está iniciando suas atividades agora, porém estou tendo dificuldades em encontrar as legislações pertinentes a algumas situações.
Essa cervejaria está enquadrada no simples nacional, e irá fabricar e vender cervejas e chopes NCM 2203.0000. Nesse caso será necessário calcular algum valor relacionado a PIS/COFINS ou IPI por fora do DAS?
Entendo que se a venda ocorrer direto para consumidor, nada deva ser feito além do DAS mensal.
Ao vender para bares e outros estabelecimentos, teríamos a situação da tributação monofásica para PIS/COFINS, certo?
Com relação ao IPI, algum tratamento especial ?
Desde já agradeço a atenção de todos.