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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas de retenção

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 22:07


Boa noite

Estou com uma tremenda dúvida sobre retenções, o problema é o seguinte:

Uma empresa de prestação de serviços tem retenções pela tomadora sobre a nota fiscal emitida em fevereiro, porem o pagamento desta nota só será feito em março.

1- Se optar pelo regime de Competência, a prestadora deverá apurar seus impostos sobre as notas de Fevereiro e recolhê-los, só podendo usar as compensações quando apurar seus impostos em março (FG o pagamento)?


2- Se optar pelo regime de caixa só terá impostos a pagar em março, e se o saldo de retenção for igual ao valor apurado, não terá impostos a recolher.

3- Qual os critérios para optar pelo regime de caixa? A empresa tem que tirar a nota fiscal com o total do serviço, ou ela poderá emitir uma nota a cada fase de execução do serviço? Mesmo que estas notas não sejam a vista e venham a ser pagas faturadas? Os impostos em questão é as Contribuições 4,65%(Cujo FG é o pagamento)

Cada pessoa com quem falei me explicou de uma maneira diferente, me deixando mas confusa, agradeço se alguem puder me explicar exemplificando com valores, pois preciso fazer uma apuração e gostaria de fazer o que é correto, a empresa em questão é do Lucro Presumido.

Sds. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Thais Cristina Camilo

Thais Cristina Camilo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 19:14

Oi Sônia.

Em primeiro lugar, acredito que você até já saiba, mas o regime de caixa ou competência para pagamento dos tributos será único para todo o ano-calendário.

Supondo que a empresa não tenha tido faturamento em janeiro e em fevereiro tenha faturado R$ 10.000,00 o qual receberá integralmente na primeira quinzena de março:

* Se ela optar pelo regime de caixa:
Será retido o valor de R$ 465,00
Não haverá valores de pis e de cofins a recolher, visto que a alíquota de renteção é a mesma para a apuração, porém a csll ainda dará a pagar.

* Se ela optar pelo regime de competência:
Ela irá calcular e recolher os tributos referentes a fevereiro e em março ela irá sofrer a retenção dos R$ 465,00 que ela poderá compensar somente com os tributos devidos no mês de março.
Exemplificando:
Ficará com os seguintes "créditos":
PIS - R$ 65,00
COFINS - R$ 300,00
CSLL - R$ 100,00
Se em março ela faturar R$ 8.000,00 teria os seguintes tributos a recolher:
PIS - R$ 52,00
COFINS - R$ 240,00
mais o IRPJ e a CSLL. Vou me ater ao PIS e a COFINS.
Ela não terá que recolher as contribuições mencionadas e vai restar ainda R$ 13,00 de PIS e R$ 60,00 de COFINS, porém estes valores não poderão ser compensados na próxima apuração sem ser por meio de perdcomp.

Ok?

Att

Thais Cristina Camilo

Novo Plano Contabilidade
Thais Cristina Camilo
rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 12:06

E se neste caso se eu emitir a NF.no valor de R$ 10.000,00 no mês de fevereiro e a tomadora de serviço não me pagar no mês de março como fica o meu crédito já paguei PIS e COFINS do mês de fevereiro e nãoa recebi o valor da minha NF.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 16:14

Thais, os valores de pis, cofins e csll não aproveitados no mês de retenção podem sim ser aproveitados nos meses seguintes, bastando diminuir do valor a pagar. Não há como fazer uma decomp neste caso.

Rodrigo, em tese você só pode utilizar o crédito dos impostos no mês de pagamento das nfs. Quando você receber a nota, contabiliza os impostos como sendo a recuperar e utiliza no mês de competência. Por exemplo, se você receber o valor só em abril, pode usar estes créditos para compensar os impostos da competência abril (vencimento em maio). Somos nós financiando o Governo gratuitamente...

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