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TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido antes do aceite SN

Daiane Contreiras

Daiane Contreiras

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 3 abril 2021 | 14:06

Olá, preciso saber como vai funcionar a tributação do tempo entre o aceite no pedido de enquadramento do SN.

Abri a primeira empresa em 02/2021 fiz o pedido de enquadramento do SN mas ainda estou aguardando o alvará do município para enquadrar no SN.

Enquanto isso como funciona a tributação da empresa? Devo entregar todas obrigações como se fossem LP? o cliente vai pagar o imposto sendo LP desse período que ainda não esta enquadrado? 
Pq pelo que vi quando for enquadrada no SN é válido desde o inicio da atividade, como fica o imposto dos meses de 02/2021 e 03/2021 que ainda não estavam no SN?

Como é minha primeira vez e meu primeiro cliente, já tenho uma notificação de omissão.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 4 abril 2021 | 21:26

Daiane,
Lembrando que o prazo para opção para empresas constituídas, é de 30 dias da última inscrição deferida (municipal ou estadual se for o caso), limitado à 60 dias da concessão da inscrição perante o CNPJ.
Estando correto o procedimento de opção, os meses de 02 e 03 devem ser tributados pelo regime do SN.

Daiane Contreiras

Daiane Contreiras

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 22:17

Olá João..

Primeiramente obrigada pelo retorno.
O que eu estou na dúvida é que enquanto não enquadra no SN devo entregar as declarações como LP?
GIA, EFD ICMS, DCTF etc...

Essa é minha dúvida, enquanto não enquadra, pq esta demorando pra sair o alvará e assim que sair estará tudo ok, porém já recebi o aviso de omissão na entrega da EFD...

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