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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS 03/2021 - SIMPLES NACIONAL

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 15:41

Gilza da Silva ajudou bastante valeu mesmo.

E quanto a geração da quota de Abril, já dá para fazer a primeira quota pelo menos?

Memento Mori.
Beatriz Amatuzi

Beatriz Amatuzi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 16:15

Não vai ser disponibilizado? Quem optou pelo 50% 50%, eu segurei a guia para atualização e geração dos 2 ou nem vai ter essa atualização?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 17:09

Boa tarde,

Tentei agora gerar a 2ª quota ref. 03/2021 aplicando a data da prorrogação, mas ainda aparece multa e juros.
O de vocês também?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 17:15

Boa tarde a todos!

O site da receita ainda está em atualização, ou seja, só dá para gerar a 1ª e 2ª quotas no DAS AVULSO. 

No ano passado foi no começo de julho que foram liberados as separações dos impostos e os vencimentos prorrogados.

Acredito que na semana que vem o sistema já estará atualizado.

Espero ter ajudado.

Att.

Giselle.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:53

Bom dia, 

entrei em contato com a RFB ref. a essa segunda quota e o atendente passou essas informações:

1 - Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em IMPOSTOS;
2 - Localize o imposto '44-Simples Nacional', e veja que foram criadas três vigências automaticamente pelo sistema para os meses 03/2021, 04/2021 e 05/2021;
3 - Nessas vigências constarão as informações referente a prorrogação;
4 - Acesse cada uma das vigências do imposto, na guia PRORROGAÇÃO, arraste a barra de rolagem para baixo e veja que o quadro '[x] Tributos' estará selecionado;
5 - No campo QUANTIDADE DE QUOTAS, informe a quantidade de quotas que deseja gerar a guia DAS;
6 - Clique em [Gravar] para concluir.

Tentei procurar no ECAC esse menu ARQUIVOS, mas não localizei. Alguém sabe onde fica essa opção?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 11:02

Bom dia a todos!

Pessoal, se vocês olharem no site da Receita nas notícias do ano passado, poderão verificar que no dia 01/07/2020 foi liberada a impressão das guias prorrogadas e com a separação do impostos,  que na época separou os tributos federais dos municipais e estaduais.

Considerando essa data de atualização do programa no ano passado, acredito que, até a semana que vem o programa já estará atualizado.

Infelizmente é o que a colega Bianca escreveu...eles efetuam a prorrogação, mas demoram para liberar o sistema. 

Agora, quem quiser optar pelo DAS AVULSO...na minha opinião é mais trabalhoso, pois você terá que somar os tributos para gerar a guia.

Att.

Giselle.





Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 11:09

Pois é, mesmo colocando manualmente no DAS Avulso está sendo calculado com multa e juros, porém achei estranho o atendente passar essa informação, sendo que não consta no Ecac. 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Carolina Regina

Carolina Regina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 17:38

Olá gente, hoje 01/07/2021 está disponibilizado a geração do DAS dividido em duas quotas, o problema é que a segunda está saindo com juros de 1% sobre o valor principal da segunda quota.

Alguém sabendo se realmente haverá juros sobre a segunda quota?

Mirella Fiscina

Mirella Fiscina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 14:41

Boa tarde.

Vai ter juros mesmo. Só que não lembro de isso ter ficado explicito quando apresentaram o parcelamento em duas quotas. 
Segue abaixo: 

Em relação às prorrogações dos períodos de apuração março a maio de 2021: caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência
de juros;
 caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos
respectivos prazos:
o na primeira quota não há incidência de juros, mas
o na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).

ATENÇÃO: Este Perguntas & Respostas é uma forma didática de apresentação do Simples Nacional; sua leitura não dispensa a consu (fazenda.gov.br)

Está na pagina 5 do manual deles de perguntas e respostas. 

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 14:53

Boa tarde!

Maria, muito estranho isso.

Se você consultar a Resolução CGSN 158/2021 que seria parcelado em 2 quotas mensais, iguai e sucessivas. 
Muito ruim essa situação. Pois os cliente que optaram por pagar em 2 quotas, o fizeram por não ter multa.
De qualquer forma, vou gerar a 2ª quota somente em agosto, vai que até lá eles tiram a multa.
só uma observação...Maria, essa informação que você passou se trata das prorrogações do ano passado.

Att.

Giselle.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 15:47

Emiti um DAS referente a primeira quota de março/2021 e apareceu escrito nas observações "Quota única" sendo que fiz o cálculo e emissão pelo DAS avulso. Já havia emitido uma guia no dia 30/06 e esta informação não aparecia. O sistema ainda não parece ok.

BIANCA

Bianca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 17:29

Pessoal, boa tarde
Aconteceu o mesmo comigo, hoje fui gerar a 2° quota e me deparo com juros.
Verificando o manual de Julho tem uma observação falando que realmente implicará a cobrança de 1% de juros, o problema é que essa condição para quotas não foi informado na Resolução.

A observação se encontra na pagina 42 do manual de Julho.
www8.receita.fazenda.gov.br

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