Boa tarde Diego,
A CSRF (contribuições sociais retidas na fonte) composta pelo PIS, COFINS e CSLL retidas pela fonte pagadora quando do pagamento dos serviços tomados, são consideradas adiantamentos das contribuições devidas normalmente.
Nestes termos você deve diminuir (no DARF) o valor retido individualmente de cada contribuição que você deva pagar. Isto deve ser feito inclusive com a CSLL não mencionada por você.
Imagine que você tenha apurado e deva pagar 30,00 de PIS, 90,00 de COFINS e 80,00 de CSLL e que pelo recebimento dos serviços prestados tenham sido descontados 10,00 de PIS, 20,00 de COFINS e 50,00 de CSLL.
Neste caso você deverá elaborar e pagar um DARF de 20,00 (30,00-10,00) para o PIS, um de 70,00 (90,00-20,00) para a COFINS e um terceiro de 30,00 (80,00-50,00) para a CSLL. É claro que são valores hipotéticos, devem servir apenas para o exemplo e não obedecem aos percentuais ditados em lei.
No DACON você demonstrará as retenções sofridas referente ao PIS e a COFINS e na DIPJ você demonstrará as referentes a CSLL.
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