FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Sandro Cittadim
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 16:00
Boa tarde.
No ano de 2009, utilizei-me da declaraçao do imposto de renda para resgatar um valor que reteram s/ férias em meu recibo de salário. Nunca tive renda para declarar o IR. Antes completava aquela declaração de isento. Ano calendario de 2009, não obtive renda suficiente para declarar e fiquei desempregado. Tenho que declarar o IR 2010 em funçao de ter utilizado a declaração no ano anterior? O salario desemprego faz parte da renda para tributaçao?
Sandro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 17:15
Boa tarde Sandro,
São isentos os rendimentos pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciário, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente. (Pergunta 230)
Nestes termos todos os seus rendimentos são isentos e - a menos que o total tenha sido superior a R$ 40.000,00 - você continua dispensado da entrega da DIRPF.
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Agnelo J Mota
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 09:05
Bom Dia.
Um emprestimo de R$ 25.000,00, da pessoa fisica para a juridica - Requerimento Empresario, qual o codigo e a forma correta do lancamento Dirpf?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:52
Bom dia Agnelo
Informe-o com o código 51 "Crédito decorrente de empréstimo" na ficha "Bens e Direitos".
No campo "discriminação" informe a razão social, o CNPJ de empresa e as condições de recebimento do Empréstimo.
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Agnelo J Mota
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:34
Boa Tarde Saulo,
Mais uma vez obrigado