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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda PF

Sandro Cittadim

Sandro Cittadim

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 16:00

Boa tarde.
No ano de 2009, utilizei-me da declaraçao do imposto de renda para resgatar um valor que reteram s/ férias em meu recibo de salário. Nunca tive renda para declarar o IR. Antes completava aquela declaração de isento. Ano calendario de 2009, não obtive renda suficiente para declarar e fiquei desempregado. Tenho que declarar o IR 2010 em funçao de ter utilizado a declaração no ano anterior? O salario desemprego faz parte da renda para tributaçao?

Sandro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 17:15

Boa tarde Sandro,

São isentos os rendimentos pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciário, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente. (Pergunta 230)

Nestes termos todos os seus rendimentos são isentos e - a menos que o total tenha sido superior a R$ 40.000,00 - você continua dispensado da entrega da DIRPF.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:52

Bom dia Agnelo

Informe-o com o código 51 "Crédito decorrente de empréstimo" na ficha "Bens e Direitos".

No campo "discriminação" informe a razão social, o CNPJ de empresa e as condições de recebimento do Empréstimo.

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