Osmar Buttignon
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia,
Estou com uma dúvida sobre um novo cliente que prestação serviços de comissária de despachos, onde emiti NFS para o cliente nacional e tributa pelo anexo III, porem alem deste serviço, obtem o ganho na consolidação de cargas entre o pagto do frete para a Cia Maritima e Cia aérea, onde este ganho não é tributado pelo ICMS tão pouco pelo ISS, como deve declarar este ganho nos anexos do Simples Nacional.