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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL

Osmar buttignon

Osmar Buttignon

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 12:44

Bom dia, 
Estou com uma dúvida sobre um novo cliente que prestação serviços de comissária de despachos, onde emiti NFS para o cliente nacional e tributa pelo anexo III, porem alem deste serviço, obtem o ganho na consolidação de cargas entre o pagto do frete para a Cia Maritima e Cia aérea, onde este ganho não é tributado pelo ICMS tão pouco pelo ISS, como deve declarar este ganho nos anexos do Simples Nacional.

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