Daniel
Bronze DIVISÃO 5Olá,
Estou na dúvida se podemos continuar a se creditar de PIS e COFINS de Óleo Diesel com a redução a Alíquota Zero para Março e Abril de 2021, somos do Lucro Real, Produtor Rural PJ.
Obrigado.
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Daniel
Bronze DIVISÃO 5Olá,
Estou na dúvida se podemos continuar a se creditar de PIS e COFINS de Óleo Diesel com a redução a Alíquota Zero para Março e Abril de 2021, somos do Lucro Real, Produtor Rural PJ.
Obrigado.
Cleiton Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa noite caro Daniel!
Entendo que sim, pois uma pequena parcela do diesel, composto pelo biodiesel, ainda continua com a tributação monofásica, ou seja, não ficou 100% isento.
No entanto a receita federal ainda não se posicionou sobre o tema, fato este que está gerando bastante debates.
Acho ideal nesta questão a empresa estar ciente da situação atual e o empresário tomar essa decisão com o suporte do contador.
Daniel
Bronze DIVISÃO 5Obrigado pelo retorno Cleiton,
Importei meu arquivo para a EFD Contribuições ref. 03/2021 e logo ele deu o AVISO: "Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações com Produtos Sujeitos a Alíquota Zero da Contribuição Social."
No caso ele apontou para o NCM 27101921 que é Óleo Diesel. Agora, é um aviso, não um erro, como se tivesse alguns poréns para manter o crédito.
Como de costume, sempre ficam dúvidas.
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