
Weslei Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, ao simular o novo Parcelamento Excepcional da PGFN, tanto na Pessoa Física, quanto a Pessoa Jurídica, é feito um calculo pela PGFN, onde classifica a capacidade de pagamento do contribuinte, sendo as classificações para transação entre A, B, C ou D.
Estou com uma pessoa que esta necessitando do desconto de Multas e Juros, porém sua classificação de transação para pagamento está em A, o que é concedido 0% em descontos. Gostaria de saber se é possível fazer alguma alteração para mudar a categoria para C ou D?
Desde já muito obrigado!