Morgana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa Tarde!!!!
Recebi a informacao de que a empresa do simples nacional tributada pelo anexo IV pode escolher entre recolher o darf com o codigo 2985 sobre o faturamento ou inves de recolher o CPP na GPS!
Isso é legal? a empresa pode mesmo optar em recolher um ou outro?
E no caso de termos varias atividades, trabalhnado hora pelo anexo IV hora pelo III hora pelo V.... ela so recolhera este darf quando tiver faturado pelo anexo IV?
Espero que entendam minha duvida rs.... Obrigada