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Obrigações Acessórias - Associação Privada com registro retroativo

JOAO BATISTA DA SILVA

Joao Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 16:35

Olá a todos!

Temos uma Associação Privada registrada em cartório no mês de novembro/2020, e o CNPJ somente foi efetivado no final de março/2021. Porém, a data de abertura do CNPJ foi considerada a mesma do registro no cartório 11/2020.
A minha dúvida seria a respeito das obrigações acessórias referentes ao exercício 2020, se devem ser entregues. E quais são (RAIS, DCTF, GFIP e etc...).

Grato a quem puder ajudar.

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