Thais
Prata DIVISÃO 2 , AprendizOlá Caros Contadores,
Fiquei com dúvidas referente o caso abaixo:
A Cia. Industria iniciou suas atividades em 2018, sendo tributada pelo Lucro Real. Apresentou nesse ano um lucro contábil de R$ 260.000,00, porém um prejuízo fiscal de R$ 498.000,00.
Em 2019, a empresa passou a ser tributada pelo Lucro Presumido, retornando ao Lucro Real em 2020, quando obteve um lucro, antes do cálculo do IR, de R$ 298.000,00. Neste resultado estão incluídas despesas não dedutíveis no valor de R$ 193.200,00.
Com base na legislação tributária vigente, demonstre o valor do Imposto de Renda devido pela Cia. em 2020
Em 2020 a empresa pode efetuar a compensação do prejuízo fiscal? Ou partimos do principio que após ela ter mudado de tributação no ano anterior ela perde o direito?