Claudio Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Prezados, bom dia!
Estou com uma situação inédita e busco ajuda pra resolvê-la.
Empresa MEI, foi desenquadrada por ato administrativo em novembro de 2020, o cliente só descobriu quando foi emitir o DAS de dezembro de 2020 e não conseguiu. Fiz um levanto fiscal e notei que constavam pendências de declarações (DAS) desde janeiro/2020 e SEFIP desde 2016 (ano em que foi aberto o MEI) entrei em contato via Chat com a Receita Federal (único canal que consegui falar) e me informaram que houve DESENQAUDRAMENTO retroativo e que a empresa deixou de ser MEI em janeiro de 2020. Então questionei os pagamentos dos DAS MEI feitos de janeiro a novembro de 2020 se teria como compensar nos DAS que seriam gerados novamente, agora como Micro Empresa e segundo o atendente, este procedimento não será possível pois, não pode fazer compensação de MEI no DAS da Micro Empresa e que o cliente deverá entrar com um processo de restituição do valor. Sabemos que estes processos levam anos e que na maioria dos casos não saem. Pergunto há uma forma mais simplificada de resolver a situação. O cliente emitiu nota pelo MEI e de acordo com os valores das notas emitidas, tem um valor alto a pagar. Acredito que devo lançar corretamente o valor das receitas mensais. Por favor alguém especialista em MEI pode ajudar!! Desde já agradeço.