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GPS 03/2020, RECOLHEU CONFORME PRORROGAÇÃO PREVISTA, MAS NA RFB GERA UM DÉBITO REF AOS ACRÉSCIMOS

keila firme

Keila Firme

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 11:01

Como estão procedendo nesses casos?
A empresa pagou a GPS ref a parte patronal de 03/2020 conforme prorrogação prevista por causa da Pandemia. O vencimento da parte patronal era 20/08/2020, e a empresa recolheu a guia em 20/05/2020 (antes do vencimento). No entanto aparece um débito ref a esse recolhimento como se o valor tivesse sido recolhido fora do prazo legal e sem os acréscimos legais. Já abri um processo eletrônico, por orientação através do Chat da RFB, e o processo deu como indeferido e com a resposta:
"Recolhimento da GPS da competência 03/2020 realizado em 20/05/2020, fora do prazo e sem a adição dos acréscimos legais". Não sabemos mais como proceder para que a Receita perceba seu erro, já que a empresa pagou a guia corretamente conforme prorrogação disponibilizada na época. Precisamos de uma CND urgente para liberação de crédito. Reitero que a empresa pagou tudo corretamente e não é justo estar sendo prejudicada pela incompetência da
Receita Federal em reconhecer essa prorrogação.
Por favor me ajudem, como resolveram casos parecidos?

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