Keila Firme
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe PessoalComo estão procedendo nesses casos?
A empresa pagou a GPS ref a parte patronal de 03/2020 conforme prorrogação prevista por causa da Pandemia. O vencimento da parte patronal era 20/08/2020, e a empresa recolheu a guia em 20/05/2020 (antes do vencimento). No entanto aparece um débito ref a esse recolhimento como se o valor tivesse sido recolhido fora do prazo legal e sem os acréscimos legais. Já abri um processo eletrônico, por orientação através do Chat da RFB, e o processo deu como indeferido e com a resposta:
"Recolhimento da GPS da competência 03/2020 realizado em 20/05/2020, fora do prazo e sem a adição dos acréscimos legais". Não sabemos mais como proceder para que a Receita perceba seu erro, já que a empresa pagou a guia corretamente conforme prorrogação disponibilizada na época. Precisamos de uma CND urgente para liberação de crédito. Reitero que a empresa pagou tudo corretamente e não é justo estar sendo prejudicada pela incompetência da
Receita Federal em reconhecer essa prorrogação.
Por favor me ajudem, como resolveram casos parecidos?