André Guilherme Corrente
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Empresa realizou a retificação de toda a sua documentação relativa ao IRPJ e a CSLL desde o ano de 2018 com a finalidade de excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo com base na Lei Complementar 160/2017.
O crédito gerado de imposto pago à maior de IRPJ e CSLL pode ser utilizado para realizar compensações de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária?
Com sim, essas compensações são realizadas via DCOMP?
Obrigado pela atenção.