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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Crédito IRPJ Subvenção

André Guilherme Corrente

André Guilherme Corrente

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 11:07

Empresa realizou a retificação de toda a sua documentação relativa ao IRPJ e a CSLL desde o ano de 2018 com a finalidade de excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo com base na Lei Complementar 160/2017.

O crédito gerado de imposto pago à maior de IRPJ e CSLL pode ser utilizado para realizar compensações de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária?

Com sim, essas compensações são realizadas via DCOMP?

Obrigado pela atenção.

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