Paulo Antonio Netto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho um cliente ( a empresa mantém escrituração contábil) que até setembro-2020 era empresa EPP de serviços, a partir de então se transformou em comércio. Enquanto empresa de serviço, recebia de clientes, pagava o DAS e retirava o restante (apurava lucro ao final do exercício). Porém com a mudança para comércio acabou tendo prejuízo em 2020. Foi informado na DIRF pagamento a sócio de ME/EPP como rendimento isento (valor que era retirado pelo sócio). Agora na DEFIS o valor do Lucro vai ser zero (não consigo informar prejuízo, certo) e ao mesmo tempo terá a informação do rendimento isento pago ao sócio pela empresa. Alguém poderia me dizer qual a implicação disso? Alguém sabe se é feito algum tipo de cruzamento dessas informações pela Receita (DIRF X DEFIS), pois me parece incoerente ter rendimento isento pago ao sócio e ao mesmo tempo o lucro ser zero? O Cliente na pessoa física vai informar o rendimento isento recebido.
Antecipadamente, meus agradecimentos.