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DEFIS - Rendimentos Isentos pagos ao sócio de ME/EPP - Empresa com prejuízo

Paulo Antonio Netto

Paulo Antonio Netto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 12:51

Boa tarde!
Tenho um cliente ( a empresa mantém escrituração contábil) que até setembro-2020 era empresa EPP de serviços, a partir de então se transformou em comércio. Enquanto empresa de serviço, recebia de clientes, pagava o DAS e retirava o restante (apurava lucro ao final do exercício). Porém com a mudança para comércio acabou tendo prejuízo em 2020. Foi informado na DIRF pagamento a sócio de ME/EPP como rendimento isento (valor que era retirado pelo sócio). Agora na DEFIS o valor do Lucro vai ser zero (não consigo informar prejuízo, certo) e ao mesmo tempo terá a informação do rendimento isento pago ao sócio pela empresa. Alguém poderia me dizer qual a implicação disso? Alguém sabe se é feito algum tipo de cruzamento dessas informações pela Receita (DIRF X DEFIS), pois me parece incoerente ter rendimento isento pago ao sócio e ao mesmo tempo o lucro ser zero? O Cliente na pessoa física vai informar o rendimento isento recebido.
Antecipadamente, meus agradecimentos.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 10:41

Bom Dia

Na Defis se demonstram as vendas/serviços, menos as despesas, menos as parcelas isentas, menos o prolabore o que sobre é lucro.

Se não ficar evidente o destino deste lucro, subtende-se que foi para a conta pessoal do sócio, neste momento acredito que a Receita cruza Defis x DIRPF.

A qq momento a Receita poderá pedir explicações ou poderá se passar 5 anos e não acontecer nada. É um risco.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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