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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Empresa recém criada

Guilherme Souza

Guilherme Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 15:17

Prezados, tudo bem?

Este mês consegui abrir uma PJ para uma amiga que é psicóloga (Sociedade Unipessoal ME) . Fiz a solicitação no site da receita no Simples Nacional e estou aguardando a análise deles. Gostaria de saber se poderiam me auxiliar com as seguintes dúvidas:

1. Já podemos emitir NF sem a finalização da análise do Simples Nacional?
2. Podemos emitir NF sem um certificado digital?
3. Quero enquadrar no Anexo III, pois quase todo faturamento irá para ela como pró-labore, como faço essa opção?

Obrigado pela atenção,

Atenciosamente,

Guilherme

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 15:35

Guilherme, boa tarde!
 
Em resposta a seus questionamentos, é o seguinte:
1.     É recomendado esperar a opção pelo simples, pois na pior das hipóteses, com a recusa, dependendo de para quem o serviço está sendo prestado deverá ter as devidas retenções.
 
2.     PJ só consegue emitir nota fiscal se for com certificado digital, salvo os casos de notas fiscais avulsas/papel, mas aí
depende da prefeitura em que a empresa reside.
 
3.     O enquadramento ao anexo III depende do faturamento da empresa. Como a atividade de psicologia é tributada pelo anexo V com fator “r”, terá que ser feito todos os meses o acompanhamento para que a folha de pagamento/pró-labore esteja acima dos 28% do cálculo do fator “r”, tornando assim os rendimentos tributados pelo anexo III.

Guilherme Souza

Guilherme Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 17:33

Muito obrigado pelo retorno Gabriel.

Somos aqui de São Paulo - SP, aparentemente não será necessário o certificado, por tratar-se de uma PJ do Simples Nacional.

3 - Sobre o enquadramento, acredito que já estamos dentro do anexo III devido ao Pró-labore. Saberia me informar se é necessário alguma ação para entrar no Anexo III? Ou o sistema identifica automaticamente?

Muito obrigado pela atenção!

Guilherme

Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 17:45

Boa tarde

Espera o deferimento do Simples Nacional. Constitui uma empresa, solicitei a opção pelo Simples, mas, o cliente exigiu uma nota antes da opção, pedi para ele esperar, não concordou. O tomador fez as retenções e depois que saiu a opção não quis devolver as retenções.

Guilherme Souza

Guilherme Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sábado | 10 abril 2021 | 17:59

Muito obrigado pelos retornos. Estou um pouco perdido pois nunca tinha aberto uma PJ.

Mais 2 dúvidas:
1. O Simples Nacional sendo aprovado, como eu "declaro" o Pró-labore para que consiga enquadrar no Anexo III?

2. Para a emissão do DAS, basta entrar no site do simples nacional e gerar uma "guia" para pagamento?

Obrigado pela atenção,

Guilherme

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 11 abril 2021 | 18:24

Colega Guilherme
Parabéns por procurar fazer certo , e assim que se trabalha, não sabe ou não tem certeza antes de fazer a "M", procure ver o certo, pois para consertar o erro e muito mais trabalhoso, caro, e provavelmente o cliente vai ficar queimado de raiva e vai te queimar, e no inicio isso e muito importante, fazer bem feito, para obter mais clientes, e não ficar queimado logo de inicio. Pelas suas duvidas apresentadas recomendaria mais uma coisa , Estude mais um pouco, pois sua profissão ( a nossa ) exige dedicação e estudos (palavras de um velho mestre). Desculpe, mas e minha obrigação ok. Quando ao procedimento com relação a informação do pró-labore e outros componentes do fator "r", que você tem de saber certinho. Quando for emitir a DAS, e colocar contribuinte sujeito ao fator r, se abrira um quadro para informação, e você ira ler cuidadosamente e entender cada situação, pois você as terá pela frente, estude esses componentes, com cuidado e saiba como colocá-los  na informação.  Leia Mais um pouquinho, vai ficar cobra, por enquanto esta  filhote. Tem a CCPP que você tem que ir acompanhando nos messes futuros, no primeiro não terá. Resumindo Estude mais. Mas na duvida nos procure, pois todos nos passamos por esses caminhos que você esta agora trilhando. Você e inteligente podes crer, se não fosse faria o que achava que estava certo e ai paulada na moleira.
Boa sorte, parabéns e desculpe, se puxei um pouco sua orelha, mas foi para o seu bem, entendeu.
Abraço fraterno
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 17:38

Guilherme, boa tarde!

Como nosso querido colega Manoel bem colocou, no momento em que selecionar a atividade sujeita ao fator "r" aparecerá um campo a ser preenchido informando o valor total da folha de pagamento da empresa, a partir desses dados juntamente com a RBT12, o próprio sistema irá realizar o cálculo e colocar em qual anexo a empresa está sujeita naquele mês, importante ressaltar que a empresa pode mudar do anexo III para o V em qualquer mês, tudo depende do cálculo do fator "r".

Uma coisa que me ajudou bastante, foi o manual que tem no próprio site do Simples Nacional, lá ensina até mesmo os cálculos detalhadamente, exemplos de inicio de atividade e todas as funcionalidades do PGDAS, recomendo muito a leitura.

O nome está como "Manual do PGDAS-D e DEFIS - a partir de 2018"

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 08:05

Colegas
Grato pelas palavras do colega Gabriel, o qual foi mais objetivo em sua colaboração, enviando logo, onde você deve obter, Manual muito Bom mesmo ja li varias vezes ao me deparar com uma duvida,  e esclarecer suas duvidas. Mas eu como ex-professor gosto de puxar uma orelha, por isso indiquei estude mas. Pois além de você obter mais conhecimentos específicos do assunto em pauta, ira aprimorar seus conhecimentos profissionais, o que valoriza em muito nossa profissão. Queridos colegas, desculpem , se sou chato, mas e por amor a profissão, e a meus pares, como vocês.
Estamos de parabéns todos nos, em termos essa união e amor uns pelos outros.
Veritas Luz Mea.
Sds. Ribeiro.
Orgribeiro.com.br

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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