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Registro 0035: Identificação de Sociedade em Conta de Participação – SCPCampo 02 – Preenchimento: Informar neste campo o código de identificação da SCP (em formato numérico) a que se refere este registro. Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril/2021 a utilização do
CNPJ passa a ser obrigatória.
Validação: serão aceitos apenas 14 dígitos [0-9], sem espaços em branco e caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc. Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril/2021, o DV do CNPJ será validado e não poderá ser informado um CNPJ de mesma base daquele informado no registro 0000.