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TRIBUTOS FEDERAIS

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Herança x dívidas de empresa não baixada

Jackellyni

Jackellyni

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 21:10

Meu pai e minha mãe tinham uma empresa e quebraram nos anos 2000. Essa empresa nunca foi fechada, o que gerou dívidas de impostos em todas as esferas tributárias. Em seguida, meus pais se separaram. Minha mãe inclusive já teve sua conta que usa para receber aposentadoria bloqueada.
Com o falecimento dos meus avós, meu pai virou herdeiro.
Foi aberto inventário à época pela defensoria pública, que foi notificada (no caso o espólio) para fornecer o endereço do meu pai, por dívida no Estado.
Pois bem, foi retirado o inventário da defensoria e feito por advogado particular. A parte da herança de direito do meu pai, foi depositada em conta de terceiros, pois provavelmente ele não tem conta, e se tiver, o valor será bloqueado. Não sei bem pois não tenho mais contato com ele.
Eu estava esperando que a dívida fosse paga com esse dinheiro, para livrar também o nome da minha mãe, que é o que mais quero. Para assim ela poder novamente
conta corrente, nunca mais ter esse pesadelo na vida dela.
Nesse caso, ele tem uma dívida a ser quitada e usou de artimanhas para burlar a
fiscalização ficando com todo o valor pra ele.
Alguém sabe onde posso fazer alguma coisa para que ele seja notificado a pagar essa dívida? Se ele pagar, limpa também o nome dela?
Eu preciso pelo menos tentar alguma coisa para limpar o nome da minha mãe novamente.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 11 abril 2021 | 18:36

Colega Jackellyni

  Sem sombra de duvidas, esse seu problema e complexo, e envolve vários aspectos de natureza jurídica, e não simplesmente, de natureza, tributaria e social. Entendo eu que somente um advogado estaria apto a lhe orientar adequadamente, haja visto as implicações de ordem jurídica que envolvem a questão,
Boa sorte.
Sds.Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 11 abril 2021 | 21:37

Jackellyni,
Assim como o colega Sr. Manoel, lhe sugiro que busque orientação jurídica para esse caso.
Pelo seu relato, o que aconteceu é que, com a "quebra" da empresa, os sócios foram incluídos como devedores solidários dos débitos tributários, já que, provavelmente, foi caracterizado o encerramento irregular da sociedade e a desconsideração da sua personalidade.
Se o seu pai liquidar a totalidade dos débitos da empresa, onde também a sua mãe é devedora solidária, isso trará benefícios à ela.
No caso da sucessão hereditária, a parte credora do herdeiro poderá requerer bens e direitos como terceira interessada, para a quitação dos seus créditos.
É preciso verificar, juridicamente, qual é a efetiva responsabilidade da sua mãe pelos débitos da empresa.
Enfim, há uma série de considerações, que somente um advogado da sua confiança poderá orientar-lhe.
Não desista dos seus direitos, tão pouco dos da sua mãe.
Boa sorte.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 08:24

Colegas
 Essas situações que envolvem direitos hereditários e/ou de sucessão, são complexas, para a maioria das pessoas e de profissionais, por isso a recomendação, minha e dos colegas, de se procurar um advogado, pois, por vezes sabemos uma parte dos procedimentos, mas não sabemos os detalhes jurídicos e as implicações, nem o que disso poderá resultar, um procedimento inadequado. tomado, sem as devidas cautelas. O colega Joao expos muito bem, o assunto.
Sds. Rieiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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