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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF de quem faleceu este ano.

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 09:20

Pessoal, bom dia.

Meu tio faleceu há uma semana. Por ele ter desconto de IR na aposentadoria dele, todo ano eu faço a DIPRF dele.

Com o falcimento dele este ano, me vieram dúvidas Devo declarar este ano normalmente como se ele estivesse vivo? Devo acrescentar algo na declaração?

Outra pergunta: ele não tinha filhos, apenas a esposa, que dependia dele. Pelo que pesquisei, ela seria "meeiro" nessa situação. Ele tinha apenas um bem (um carro quitado). É necessário fazer as 3 declarações de espólio (inicial, intermediária e final)? Se sim, quando e como começar a fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 10:07

Mateus,
A declaração relativa ao ano-calendário de 2020 é "normal".
Com relação ao bem possuído, será necessário o inventário para a sua transmissão e após esse, entrega-se a declaração final de espólio. Se o inventário foi concluído nesse ano, a declaração a ser entregue em 2022 será a final de espólio, não existindo a inicial e a intermediária.

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 19:37

Prezado João, obrigado pela resposta.
Quanto a fazer inventário, até que ponto é obrigatório? Quanto se paga de multa, caso não seja feito?
O carro que meu tio deixou tem valor em tabela Fipe em torno de 16 mil reais. Talvez o custo para se inventariar apenas este bem não compense financeiramente pra minha tia, única herdeira (meeiro) da situação.

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