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TRIBUTOS FEDERAIS

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IVANETE MARIA DA SILVA KRUTINSKY

Ivanete Maria da Silva Krutinsky

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 09:55

Bom dia caros colegas!!!
Gostaria de sanar uma duvida. Sou uma indústria e tenho uma filial (loja) o meu produto está enquadrado no regime de ST. Fiz a transferência para minha filial e a filial vai fazer uma saída de doção. Essa saída de doação vai sai com tributação de IPI.?
Sei que o ICMS não, porque já foi recolhido anteriormente na transferência.

Fico no aguardo de um suporte

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 11:38

Bom Dia

Sim, deve ser tributado pelo IPI conforme legislação deste imposto.

 Arts. 35, 39 e 192 do RIPI/2010

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 17:18

Ainda que as operações de bonificação, brindes e doação sejam a título gratuito, a gratuidade não exime a tributação do IPI, devendo ser considerado o valor tributável previsto no artigo 192 do RIPI/2010: Art. 192.

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