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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IVANETE MARIA DA SILVA KRUTINSKY

Ivanete Maria da Silva Krutinsky

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 09:55

Bom dia caros colegas!!!
Gostaria de sanar uma duvida. Sou uma indústria e tenho uma filial (loja) o meu produto está enquadrado no regime de ST. Fiz a transferência para minha filial e a filial vai fazer uma saída de doção. Essa saída de doação vai sai com tributação de IPI.?
Sei que o ICMS não, porque já foi recolhido anteriormente na transferência.

Fico no aguardo de um suporte

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 11:38

Bom Dia

Sim, deve ser tributado pelo IPI conforme legislação deste imposto.

 Arts. 35, 39 e 192 do RIPI/2010

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 17:18

Ainda que as operações de bonificação, brindes e doação sejam a título gratuito, a gratuidade não exime a tributação do IPI, devendo ser considerado o valor tributável previsto no artigo 192 do RIPI/2010: Art. 192.

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Telma Frate - CONTADORA
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