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IRPF 2010 - Ações na Bolsa de Valores

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 07:08

Bom dia Fabiano,

Lê-se acerca do assunto no menu Ajuda do Programa que:

Obrigatoriedade de Preenchimento
Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2009 efetuou:

- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;

- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

-      operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.
 
Dispensa de Preenchimento
Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:

- em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;

- em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;

- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.

- na alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, fora de bolsa.

O contribuinte pessoa física deve preencher essas informações no programa GCAP2009.
 
Atenção:
Os rendimentos dos dois primeiros itens acima são tributados na fonte de acordo com as normas aplicáveis às operações de renda fixa.

Quando apurado resultado positivo em operações isentas, o ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis - OUTROS - Linha 13.

Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.


...

ROSANA DO CARMO RODRIGUES

Rosana do Carmo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:46

Boa Tarde.

No caso de Pessoa Jurídica, tributada pelo lucro real efetuar movimentação na Bolsa de Valores ref. contrato futuro de comomodities. Como contabilizar as notas de corretagens (pois lá vem valores de compra e venda, despesas, as vezes somente de ajuste de posição)? Ou contabiliza-se somente na liquidaçao do contrato?
E qual o lançamento??
No Aguardo,

Rosana do C Rodrigues
43 8809-4188

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