Marcio Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou fazendo o simples e esta saindo com data para o dia 20/07/2021 , e não consigo alterar a data alguem esta com mesmo problemas ?
Att,
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Marcio Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou fazendo o simples e esta saindo com data para o dia 20/07/2021 , e não consigo alterar a data alguem esta com mesmo problemas ?
Att,
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcio
pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021
março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
o sistema NAO libera para emissão com data diferente, MAS nada impede de seu cliente efetuar
o recolhimento como se fosse 20/04
Márlus
Marcio Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Muito obrigado ..
Walter M. Akai
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde
Dando continuidade ao assunto "Prorrogação do Simples Nacional", a RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021, permitiu prorrogar o recolhimento das competências 03/2021 - 04/2021 - 05/2021, em duas parcelas iguais e sucessivas.
Porém o sistema do Simples Nacional, só está permitindo gerar a guia 03/2021 com vencimento em 20.07.2021.
Alguém tem conhecimento de como poderemos recolher em duas parcelas?
Walter
Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal Walter M. Akai
Boa tarde!
Foi recomendado pela Receita, que os casos que queiram recolher em duas quotas, devem gerar a guia pelo PGDAS com o valor integral com vencimento para 20/07, porém, gerar um DAS Avulso com 50% do valor de todos os tributos com o vencimento para o dia 20/07/2021 e a segunda quota dos os outros 50% para 20/08/2021.
Não testei ainda se tal funcionalidade está ativa já, porém, essa foi a orientação dada.
Segue orientação: www8.receita.fazenda.gov.br
Walter M. Akai
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde, Gabriel
Muito grato pela resposta.
Abs.
Walter
Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas!
O portal do SIMPLES já está apto a emissão de duas parcelas desde segunda-feira (05/07/2021).
Fiquei surpreso pela cobrança de juros em todas as segundas parcelas, porque não ficou explicito isso na RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Na página 42 do Manual:
"ATENÇÃO!
A opção de recolher o valor apurado em quotas implica a cobrança de juros a partir do primeiro dia do mês seguinte
ao de vencimento da 1ª quota, ou seja, se a empresa optar pelo pagamento em quotas e efetuar o pagamento da 2ª
quota no seu vencimento, será cobrado 1% de juros."
MANUAL DO PGDAS (fazenda.gov.br)
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