x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 21.356

IRPF cócigo 5928/8053/5936

JUCELINO FERREIRA

Jucelino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 14:22


Pessoal, boa tarde

Um cliente teve redimentos sobre os códigos 5928/8053/5936, nesse caso os valores são lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
Desde já agradeço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 07:16

Bom dia Jucelino

Rendimentos:
5928 IRRF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

8053 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA

5936 IRRF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Os rendimentos decorrentes de Decisão da Justiça Federal (Precatórios) são tributáveis por excelência, entretanto sem cópia do processo em mãos torna-se impossivel afirmar com segurança, pois existem alguns casos que podem ser isentos.

Os rendimentos de Aplicações de Renda Fixa são tributáveis exclusivamente na fonte.

Os rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho podem ser tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e ou isentos. Sem cópia do processo para que se identifique as verbas recebidas, torna-se impossivel a distinção.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade