Bom dia Jucelino
Rendimentos:
5928 IRRF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
8053 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA
5936 IRRF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Os rendimentos decorrentes de Decisão da Justiça Federal (Precatórios) são tributáveis por excelência, entretanto sem cópia do processo em mãos torna-se impossivel afirmar com segurança, pois existem alguns casos que podem ser isentos.
Os rendimentos de Aplicações de Renda Fixa são tributáveis exclusivamente na fonte.
Os rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho podem ser tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e ou isentos. Sem cópia do processo para que se identifique as verbas recebidas, torna-se impossivel a distinção.
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