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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração DAS Simples Nacional - Sem Pis e Cofins !

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 10:52

Bom dia, 

Uma empresa optante pelo Simples Nacional. Pode estar excluindo do pagamento do imposto Pis e Cofins as NCM abaixo que forem isentas ou monofásicas ??


As NCM,s são estás alguém poderia me ajudar se estas pagam PIS e Cofins ou são isentas ou monofásicas !


NCM - 33059000
NCM - 33049910
NCM - 33029019
NCM - 33051000
NCM - 21069030
NCM - 21069090
NCM - 33072010
NCM - 33049990
NCM - 30067000
NCM - 33042090
NCM - 33030020
NCM - 38089199
NCM - 34011190
NCM - 34013000
NCM - 34012010
NCM - 33072090

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 09:44

Bom Dia

Acesse esta tabela para consultar:

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638

Uma empresa optante pelo Simples Nacional. Pode estar excluindo do pagamento do imposto Pis e Cofins as NCM abaixo que forem isentas ou monofásicas ?? Não. 10.925/2004

https://sigaofisco.com.br/simples-nacional-sera-afetado-pela-decisao-do-stf-que-declarou-constitucional-a-vedacao-do-uso-da-aliquota-zero-do-sistema-monofasico/#:~:text=2%C2%BA%20da%20Lei%2010.147%2F2000%2C%20que%20pro%C3%ADbe%20a%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20da,monof%C3%A1sico%20de%20PIS%20e%20Cofins.



Tabela_4_3_10_Versao_1.20 - Atualizada em 29.01.2018.docTabela_4_3_10_Versao_1.20 - Atualizada em 29.01.2018.doc

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 13:53

http://www.econeteditora.com.br/index.asp 
Para Luis Furtado!

Para o NCM 3305900 (Monofásico) 
Caso a empresa seja tributada pelo SN mas tem a atividade de indústria desse produto, o PIS deverá ser recolhido através de DARF em separado.
O comerciante atacadista ou varejista deve selecionar a atividade de revenda de mercadorias, com substituição tributária/tributação monofásica, selecionando a opção tributação monofásica em relação ao PIS e a COFINS, a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada (Lei Complementar nº 123/2006artigo 18, § 4º-A, inciso I e Solução de Consulta COSIT nº 225/2017).
"...A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização deproduto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita
decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação
concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão
desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas
correspondentes..."

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