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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCIO SOUSA

Marcio Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 13:52

Boa tarde, 

Tem uma empresa atividade de peixaria gostaria de saber se tem alguma isenção ou redução no imposto, a empresaria  comentou que a empresa e produtos de cesta basica ai tem  uma forma de tributação diferente ..  


Att,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 13:58

Boa Tarde

O pescado faz parte da cesta básica, conforme Lei Estadual 4.892/2006 e o Decreto n.º 32.161/2002 , de 11 de novembro de 2002, concedeu redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que compõem a cesta básica, de tal a Lei n.º 3.188/99 , de 22 de fevereiro de 1999, em seu artigo 4.º, isentou do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor. (RJ), mas as demais UF's seguem a mesma linha.

Obs. Não fazem parte da cesta básica os seguintes peixes: crustáceo, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão.

Mas, qual o regime de tributação da empresa? Se for Simples é um único imposto, o DAS.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARCIO SOUSA

Marcio Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 10:51

Bom dia ..
Sim, eu faço jeito que você esta falando mas a cliente estar falando que tem uma isenção ou redução por alguns itens fazer parte da cesta basica ..

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