Boa Tarde
O pescado faz parte da cesta básica, conforme Lei Estadual 4.892/2006 e o Decreto n.º 32.161/2002 , de 11 de novembro de 2002, concedeu redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que compõem a cesta básica, de tal a Lei n.º 3.188/99 , de 22 de fevereiro de 1999, em seu artigo 4.º, isentou do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor. (RJ), mas as demais UF's seguem a mesma linha.
Obs. Não fazem parte da cesta básica os seguintes peixes: crustáceo, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão.
Mas, qual o regime de tributação da empresa? Se for Simples é um único imposto, o DAS.
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