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PROBLEMA NO PROGRAMA VALIDADOR DCP

ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 13:53

Boa tarde contadores!

Algum colega com problemas na validação do Crédito Presumido de IPI no primeiro trimestre de 2021?
No meu caso o programa apresenta um erro e se fecha na comp. 01 trim. de 2021, impedindo a transmissão do arquivo.
A mensagem de erro é Run-tme error '3315'. Field 'ERRO.No_Pasta' Can't be a zero-lenght string.
Se alguém conseguiu resolver por gentileza me informe o que é necessário para resolver.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 08:57

Bom Dia

Tenta desinstalar e instalar o sistema novamente, pois este erro indica que o sistema foi corrompido.

 Usuários avançados de PC podem repará-lo editando manualmente elementos do sistema, peça ajuda a TI.

Atualizar o Windows também é uma alternativa.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 10:35

Telma, é estranho pois ao validar um arquivo do ano de 2020 o erro não ocorre, apenas de 2021 em diante.
Já desinstalemos o programa DCP e atualizamos o windows e nada de funcionar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 10:44

Ananda,

Então o problema deve ser o programa da Receita...
Manda um e-mail para a Receita Federal (fale conosco), geralmente estes erros se acertam sozinhos...

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Karine Rodrigues Corrêa

Karine Rodrigues Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 16:41

Ananda!
Estou com o mesmo problema para envio da DCP.
Já atualizei o windows, já desinstalei e instalei novamente o programa da DCP, mas nada resolveu.
Mandei uma mensagem no Fale Conosco no site da Receita Federal, mas geralmente, estas respostas são demoradas.
Você conseguiu resolver o problema?

ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 16:54

Olá Karine,

Infelizmente ainda não conseguimos resolver. 
Cadastrei uma manifestação na ouvidoria do ministério da economia.
Qualquer informação que terei eu lhe informo.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 08:25

Bom Dia Meninas!

Se o mesmo problema está com várias pessoas, é com eles o BO...rs, menos mal...

Abçs

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 16:09

Segue resposta do Ministério da Economia. 
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar a mensagem e esclarece que não foi possível a equipe técnica identificar a causa do problema.É possível que tenha havido alguma ocorrência, porém, não temos como averiguar ou confirmar a falha na prestação do serviço.
Outrossim, informamos que, em testes realizados em nossos computadores, a dificuldade relatada não ocorreu. O problema pode ter sido consequência de oscilações momentâneas nos sistemas de informática ou na rede de acesso à Internet.
Por gentileza, tente novamente.
Caso a dificuldade persista, solicitamos encaminhar nova mensagem, sempre informando os dados abaixo:
- número do telefone, para eventual contato da equipe técnica;
- descrever o erro apresentado;
- enviar-nos cópia da tela de erro, como anexo da mensagem;
É muito importante, ainda, informar outros eventuais detalhes que podem contribuir para a análise técnica mais acurada.
Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Economia e à Secretaria Especial da Receita Federal, preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.

Fernanda Constantini Kaipers

Fernanda Constantini Kaipers

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 18:38

Boa noite, estou com o mesmo problema e tentei contato em todos os canais e não obtive êxito..
Acredito ser problema no sistema da DCP mesmo, mas nem a Receita Federal se deu conta disso e pelos canais todas as respostas que tive não dão conta do problema.
Se algum colega conseguir algum retorno, pro favor nos diga.

Nubia Marchesi Schettino

Nubia Marchesi Schettino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 19:14

Boa noite! A resposta que obtive na Ouvidoria foi identica a da Ananda.
Entrei em contato com o SEPRO e me disseram que eles só dão suporte à Receita Federal e que eu deveria entrar em contato com a Receita, para que ela reportasse o problema ao Sepro.
Mas já tentei fale conosco, e-mail e Ouvidoria e não tive resposta que pudesse resolver o problema. 

ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 19:18

Boa noite colegas! 

Wagner eu fiz uma reclamação ao ministério da economia no portal FalaBr. 
Infelizmente não obtive êxito na resolução do problema. 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 09:48

om dia a todos!
Caso não seja resolvido esse problema, como ficaria com relação a utilização dos créditos até 30/04/2021.

Já passou 31.03, então se vc conseguir enviar agora, só poderá utilizar no 2º trimestre sob pena de multa.
ADI 06/2006



Fernanda Constantini Kaipers

Fernanda Constantini Kaipers

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 10:15

Eu acredito que conforme temos embasamento a DCP pode ser enviada até : O DCP deverá ser enviada trimestralmente à Receita Federal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O envio deve ser realizado até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores. ou seja até 15/05.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 10:42

O prazo para o envio do DCP do 1º Trimestre de 2021 é até o dia 14/05/2021.
Certo, então re/ratificando minha informação, o assunto tem de estar resolvido até 15.05 para o 1º trimestre/21. Para os trimestres anteriores somente no trimestre do envio.
Estamos com o mesmo problema e trabalhando nisso.
Se conseguirmos por aqui, avisaremos todos



ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 10:44

Mas e como podemos compensar o pagamento dos tributos federais desse mês sem o envio da DCP e PERDCOMP? No nosso caso iríamos compensar os tributos com vencimento em 23 e 30/04. 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 11:34

Uma sugestão, seria utilizar os artigos 164/165, fazendo a compensação em papel e enviando a documentação via E.CAC como dossiê, juntando o crédito e o print do erro e demais manifestações da Fazenda:
Art. 165. Os formulários a que se refere o art. 168 poderão ser utilizados pelo sujeito passivo somente nas hipóteses em que a restituição, o ressarcimento, o reembolso ou a compensação de seu crédito para com a Fazenda Nacional não puder ser requerido ou declarado eletronicamente à RFB mediante utilização do programa PER/DCOMP.

§ 1º A RFB caracterizará como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP a ausência de previsão da hipótese de restituição, de ressarcimento, de reembolso ou de compensação no referido programa, bem como a existência de falha no programa que impeça a geração do pedido eletrônico de restituição, do pedido eletrônico de ressarcimento, do pedido eletrônico de reembolso ou da declaração de compensação.

§ 2º A falha a que se refere o § 1º deverá ser demonstrada pelo sujeito passivo à RFB no momento da entrega do formulário, sob pena do enquadramento do documento por ele apresentado no disposto no art. 77 ou no art. 164.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 13:22

Se vc não pode enviar o perdcomp, embora existente o crédito, a fórmula seria a indicada.
Bem, com certo risco, vc pode enviar o perdcomp esperando que o problema se resolva até 15.05. e DCP seja enviado. 



GEDSON STEFANATO STULZER

Gedson Stefanato Stulzer

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 13:37

Boa tarde
Também estou com esse erro, depois de abrir chamado e não ter uma resposta esclarecedora da Receita Federal, liguei para a Serpro e relatei que apesar de pedirem para entra em contato com a Receita, esta alega que o erro não existe, assim a atendente abriu um chamado para verificar se o erro e no programa para me dar um retorno, ou se de fato o problema e na Receita Federal..

Peço que quem tenha disponibilidade entre em contato com a Serpro Oculto e  também relate o problema, para que de fato eles deem a devida atenção em resolver o erro, importante frisar que o erro ocorre apenas com os demonstrativos de 2021, os anos anteriores este erro não ocorre.

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