Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros, sei que quando o débito apurado é inferior a R$ 10,00 não devemos emitir DARF para realizar o recolhimento do imposto, conforme Art.68 Lei 9.430/1996. Mas, na DCTF eu preenchia na ficha “Valor do Débito” o valor do débito que se refere ao período de apuração e não preenchia a ficha “pagamento" já que o valor do DARF era inferior a R$ 10,00, conforme as Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF.
No entanto, na página da Receita Federal consta outra instrução:
"ATENÇÃO: O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas."
Dessa forma, entendi que os débitos inferiores a R$ 10,00 somente devem ser declarados na DCTF no período de apuração que atingir o valor acumulado de 10 reais, correto? E qualquer outra instrução deve ser desconsiderada. Achei estranho isso, por que não alteraram então a instrução de preenchimento da DCTF? Sabem dizer quando a Receita liberou essa orientação no site? Na legislação só achei sobre acumular o pagamento até que o total seja igual ou superior a 10 reais para emissão do DARF. Sobre acumular também o débito declarado na DCTF só li na página da Receita, não achei base legal nem consulta à Receita.
Outra questão: E no caso de pagamento de PIS efetuado a menor por ex. PIS apurado de 100 reais ref. 01/2021 pago a menor em 02/2021 no valor de 95 reais. A diferença de 5 reais foi paga em 03/2021 somada ao DARF da competência de 02/2021. Na DCTF devo informar em 01/2021 um débito de 95 reais (ao invés de 100) igual o valor efetivamente pago? E na DCTF de 02/2021 acrescentar aquela diferença de 5 reais no valor do débito de 02/2021? Sendo assim o valor do débito da DCTF ficaria diferente do valor do débito informado na EFD Contribuições. Diferença pequena claro de 5 reais nesse caso.
Obrigada.