
Geraldo Luiz Fidelis Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Bom dia
Estou com uma duvida, uma empresa que tem uma atividade que esta no fator R não poderia escolher ficar no anexo III?
Ou ela é obrigada ir para o fator R ?
respostas 3
acessos 98
Geraldo Luiz Fidelis Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Bom dia
Estou com uma duvida, uma empresa que tem uma atividade que esta no fator R não poderia escolher ficar no anexo III?
Ou ela é obrigada ir para o fator R ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
Abç
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Calcule o fator R pelo anexo correto, se atingir o fator ele altera a apuração para o III normalmente.
Roni de Melo Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)se a atividade esta sujeito ao fator R a empresa só pode aproveitar a alíquota mais baixa do anexo III se cumprir os requisitos, no caso os 28% de folha de salários sob o faturamento dos últimos 12 meses
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade