
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 3
acessos 6.171
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoRodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Francislaine,
IR - 1708
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica (art. 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985) Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
OBSERVAÇÕES:
Nos casos de:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, utilize o código 8045;
CSRF - 5952
Retenção na Fonte sobre Pagamentos a Pessoa Jurídica Contribuinte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Usualmente seria 1708 para IRRF e 5952 para a CSRF (Pis/Cofins/CSLL), mas informe aqui a atividade do prestador de serviços.
Também é de suma importância analisar se as partes são ou não do Simples Nacional, pois existem dispensam conforme os casos.
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoEntão Guilherme
O serviço foi de medicina do trabalho.
A minha cliente é optante do Simples Nacional. A prestadora pelo visto não é.
Ela realizou as retenções desses impostos e portanto o valor líquido da NFS está menor pois "abateu" essas retenções.
Quero fazer o recolhimento do imposto que foi retido.
Eu sei que pelo meu cliente ser optante do Simples Nacional não deveria ter essas retenções, já informei inclusive. Mas essa nota é de competência antiga e não tem como fazer o cancelamento ou substituição; e como já foi paga esses impostos estão o recolhimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade