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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Códigos DARF para impostos retidos

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 09:21

Francislaine,

IR - 1708
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica (art. 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985) Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
OBSERVAÇÕES:
Nos casos de:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, utilize o código 8045;

CSRF - 5952
Retenção na Fonte sobre Pagamentos a Pessoa Jurídica Contribuinte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 09:22

Usualmente seria 1708 para IRRF e 5952 para a CSRF (Pis/Cofins/CSLL), mas informe aqui a atividade do prestador de serviços.

Também é de suma importância analisar se as partes são ou não do Simples Nacional, pois existem dispensam conforme os casos.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 09:31

Então Guilherme
O serviço foi de medicina do trabalho.

A minha cliente é optante do Simples Nacional. A prestadora pelo visto não é.

Ela realizou as retenções desses impostos e portanto o valor líquido da NFS está menor pois "abateu" essas retenções.

Quero fazer o recolhimento do imposto que foi retido.
Eu sei que pelo meu cliente ser optante do Simples Nacional não deveria ter essas retenções, já informei inclusive. Mas essa nota é de competência antiga e não tem como fazer o cancelamento ou substituição; e como já foi paga esses impostos estão o recolhimento.

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