
Miguel Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde,
Estou com um problema na retenção da DIRF quando se trata do codigo 5952, nele o valor do titulo está sendo considerado o valor bruto menos o total do PCC, e agora a empresa que prestou serviço para gente está dizendo que o titulo deveria ter sido gerado pelo valor bruto e não pelo valor liquido.
Alguem saberia me dizer o que está correto quando faço a retenção do PCC? o valor bruto? ou o valor - PCC?
Obrigado a todos pela ajuda!