Leonardo Festinalli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos colegas, vou tentar ser o mais claro possível...
Minha dúvida é a seguinte: Tenho um cliente que teve um lucro liquido X, no ano de 2020. Um pouco deste lucro foi distríbuido no mes de Novembro/2020, e o restante irá entrar no caixa nos primeiros meses de 2021.
Minha pergunta é: Ao informar na DEFIS ( está empresa é tributada pelo SIMPLES NACIONAL), um valor de lucro total, que vai ser maior do que o empresário informar como lucro no seu imposto de renda, poderá dar algum problema para ele?
Pois a competencia do lucro foi 2020, mas a entrada em caixa, teve 2020 e 2021.
Obrigado.