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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Crisonaldo Alves Cunha

Crisonaldo Alves Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 12:45

Boa tarde !
Encontrei uma situação de um Declarante de um aposentado que tem somente sua Cônjuge como dependente, a sua filha de 24 anos fez ano anterior sua declaração separado sem Rendimentos, mas colocou em sua declaração só Despesas (Pgtºs. Efetuados) plano de saúde e sua Pós-Gradução (Instrução), relatando que fazia trabalhos para manter suas despesas. Para este ano; podemos coloca-la como dependente na declaração de seu Pai ? Apesar de continuar com suas despesas do Plano e sua Pós.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 09:56

Bom dia Crisonaldo

De acordo com a legislação, o seu cliente não pode continuar incluindo sua filha como dependente. São considerados dependentes: filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br

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