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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simone Alfradique

Simone Alfradique

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 18:02

Sei que a mp 949/2008 vedou a compensação de IR e CSLL. No entanto, ao simular uma compensação da PERDCOMP 4.3B consegui compensar o IRPJ e CSLL (cod 2362 e 2484). É assim mesmo? O próprio programa não deveria travar da mesma forma que faz com as compensações abaixo de R$ 500,00 vedadas na mesma lei?

Grato,

Simone

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 23:24

Boa noite, Simone.
A vedação à compensação de débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do IRPJ e CSLL vigorou somente de 4/12/2008 a 27/05/2009,
devido à vigência da MP nº 449/2008, alterada pela Lei nº 11.941/2009, publicada no DOU de 28/05/2009.

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