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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 14:51

Prezados

Tenho um cliente optante do Simples Nacional, e adquiriu mercadoria fora do estado de São Paulo, porem a nota fiscal de compra da mercadoria veio sem o destaque de ICMS para fazer o calculo do diferencial de alíquota.

A pergunta é, devo fazer o diferencial de alíquota com a do estado do remetente que é SC.
Teria um embasamento em LEI para poder explicar para os demais colaboradores do escritório, porque desde que entrei na contabilidade onde trabalho, eles usam a 12%, quando vem sem destaque de ICMS.

Obrigado a todos! 

Visitante não registrado

há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 08:47

Victor,
Bom dia.

Isso mesmo, caso não venha a ser destacado, em regra, usa-se os 12% sobre a base de cálculo.

Só fique atento que em algumas notas, como já aconteceu comigo, o diferencial pode ser de 4% ou ainda outro, aí o valor muda radicalmente.

Espero ter ajudado.

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