Victor Hugo Simoes Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Tenho um cliente optante do Simples Nacional, e adquiriu mercadoria fora do estado de São Paulo, porem a nota fiscal de compra da mercadoria veio sem o destaque de ICMS para fazer o calculo do diferencial de alíquota.
A pergunta é, devo fazer o diferencial de alíquota com a do estado do remetente que é SC.
Teria um embasamento em LEI para poder explicar para os demais colaboradores do escritório, porque desde que entrei na contabilidade onde trabalho, eles usam a 12%, quando vem sem destaque de ICMS.
Obrigado a todos!