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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 14:51

Prezados

Tenho um cliente optante do Simples Nacional, e adquiriu mercadoria fora do estado de São Paulo, porem a nota fiscal de compra da mercadoria veio sem o destaque de ICMS para fazer o calculo do diferencial de alíquota.

A pergunta é, devo fazer o diferencial de alíquota com a do estado do remetente que é SC.
Teria um embasamento em LEI para poder explicar para os demais colaboradores do escritório, porque desde que entrei na contabilidade onde trabalho, eles usam a 12%, quando vem sem destaque de ICMS.

Obrigado a todos! 

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