Douglas
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Depois de muito tempo volto a pedir ajuda nesse grupo.
Estava fora dessas atividades e agora voltei.
Sem muita prática me surgiu uma dúvida.
Um cliente recebeu um valor superior a R$ 100.000,00 de aposentadoria.
Esse valor não veio constando no Informe de Rendimento, só veio um valor de R$ 24.000,00 isento.
O documento que tenho é um Alvará Judicial (Ação Ordinária) dizendo que o cliente recebeu esse valor.
Minha dúvida é a seguinte: Como lançar esse valor?
Em rendimentos isentos e não tributáveis?
E está correto, não vir no informe?
Por que entendo que ela está obrigada a declarar.
Agradeço muito quem puder ajudar.
Att.