
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeHá pouco tempo atrás, uma empresa recebeu da Receita Federal um Despacho Decisório da não homologação de Perd/Comp, alegando débitos indevidamente compensados. Verifiquei e constatei que o erro tava no prenchimento da DCTF. (foi constado como débito o vlr.pago do darf e não o efetivamente devido). A Dacon foi feita correta.
Retifiquei a DCTF, e fiz uma defesa de inconformidade a Receita Federal, anexando os documentos necessários.
Porém, acabo de receber o não aceite da defesa elaborada, devido resumidamente, a retificação ter sido elaborada após o Despacho Decisório.
Pergundo: O simples fato de emissão de Despacho Decisório, caracteriza como intimação do inicio de procedimento fiscal?
(art.10 da IN SRF 482 de 2004)
Tenho 30 dias pra fazer nova defesa: qual a dica dos consultores em que devo argumentar, haja visto que se trata de uma grande injustiça?