Jaciara Trindade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados colegas, preciso de uma ajuda.
Em relação aos tipos de serviços que pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, Art. 4º Estão dispensados de serem inscritos no CNO:
I - os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;
II - a construção civil que atenda as condições previstas no inciso I do caput do art. 370 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; e
III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Minha dúvida é a seguinte: No leiaute da EFD REINF pede o nº do CNO, no entando há alguns serviços que não temos essa numeração devido estarem dispensados pela normativa citada anteriormente. Diante disso, não sei como proceder, alguém consegue me ajudar?
Fico no aguardo..
Atenciosamente.