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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de DCTF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 09:41

Bom dia Rosangela,

Você só estará dispensada da entrega da DCTF nos meses em que não houverem débitos a declarar. É o que se lê no Inciso V, Artigo 3º da IN RFB 974/2009

Vale dizer que no seu caso não há dispensa e a obrigatoriedade existe. Isto porque sua empresa teve débitos a declarar. Concordo que não foram pagos por ela, mas existiram.

Tanto assim é que você será obrigada a declará-los no DACON e na DIPJ.

Nestes casos entregue a DCTF sem as informações acerca dos pagamentos.

...

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