Rosangela Dagostim
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Srs.contadores,
No caso de todos os débitos da empresa serem compensados com valores retidos em notas fiscais, não preciso então apresentar a DCTF?
Rosangela
respostas 1
acessos 704
Rosangela Dagostim
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Srs.contadores,
No caso de todos os débitos da empresa serem compensados com valores retidos em notas fiscais, não preciso então apresentar a DCTF?
Rosangela
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Rosangela,
Você só estará dispensada da entrega da DCTF nos meses em que não houverem débitos a declarar. É o que se lê no Inciso V, Artigo 3º da IN RFB 974/2009
Vale dizer que no seu caso não há dispensa e a obrigatoriedade existe. Isto porque sua empresa teve débitos a declarar. Concordo que não foram pagos por ela, mas existiram.
Tanto assim é que você será obrigada a declará-los no DACON e na DIPJ.
Nestes casos entregue a DCTF sem as informações acerca dos pagamentos.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade