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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL ANEXO II

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 14:18

Colegas, boa tarde !

Estou com uma dúvida, a respeito do simples nacional, Anexo II. Meu Cliente, está na última faixa de enquadramento, e no PGDAS foi calculado o ICMS sobre o faturamento, mas ao efetuar a conferencia numa planilha que o escritório tem e ao pesquisar, observei que o  ICMS não foi calculado. Então surgiu a dúvida. Vou considerar o cálculo do PGDAS ou tenho que recolher em guia separada o ICMS ?  Sou do Rio de Janeiro.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 14:31

Boa tarde

Se ultrapassou o sublimite deve ser feito o recolhimento do ICMS por fora.

Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 14:47

Então, ela não ultrapassou o limite neste ano, que está em torno de 1 milhão.
O RBT12 que está acima de 3 milhões. Portanto na última faixa de enquadramento.

Entrei em contato com a Econet, e foi realizado a consultoria, ainda não está no momento de recolher icms em guia separado, o simulador da econet confere com o pgdas, e consegui verificar a aliquota do icms dentro do simples.

Acredito que a nossa planilha aqui, esteja desatualizada.
  Obrigada a todos.

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