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Sócio de empresa/Plano de Saúde

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 16 abril 2021 | 17:39

Boa Tarde, Nobres Colegas!

Tenho uma empresa com Atividade de Serviços Médicos, natureza jurídica 2062 (Sociedade Empresária Ltda). 
A médica passou em residência, não irá prestar mais Serviços Médicos aos Hospitais na PJ. Posso manter o CNPJ Ativo somente com a finalidade de manter o Plano de Saúde na PJ, visto que a Sra. sua mãe é beneficiária do Plano de Saúde com sócia quotista da empresa.
Neste caso seria prudente recolher o INSS da parte da sócia-administradora (médica), pelo fato da empresa ter o custo com o Plano de Saúde ou  estou desobrigado a fazer a contribuição.

Desde já agradeço aos nobres colegas.

Att,
Serconta,
Henrique

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 18 abril 2021 | 10:51

Bom dia, Henrique.

O pagamento do plano de saúde evitará que se declare  DEFIS como inativa. Dessa forma, a empresa deverá ter recursos (receitas) para bancar essa despesa, que deverá ser contabilizada como Pró-Labore ou distribuições de Lucros à sócia administradora.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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